Compliance Criminal
O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que traz o significado de: ação em consonância com uma regra ou instrução interna.
O termo significa um conjunto de disciplinas que objetiva o cumprimento de normas regulamentares, políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio e atividades de empresas ou instituições, buscando detectar e tratar preliminarmente eventuais desvios que possam ocorrer.
No Brasil, o nascimento normativo do compliance se deu com o advento da lei federal nº 12.846/2013, batizada de LEI ANTICORRUPÇÃO, e ocupou a lacuna legal existente no tocante a responsabilidade objetiva de caráter administrativo e civil de pessoas jurídicas, quando da prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Nesse cenário, dispomos de assessoria jurídica dentro dos diversos temas de compliance, sobretudo no que concerne à lei federal anticorrupção e outras correlacionadas, como:
- Aconselhamento legal e elaboração de pareceres;
- Defesa e representação perante os órgãos governamentais em questões relacionadas a auditorias e fiscalizações, procedimentos investigativos, improbidade administrativa e processos administrativos relativos a declaração de inidoneidade e de inelegibilidade de contratar com a Administração Pública;
- Criação ou implementação de canais de denúncia;
- Gerenciamento de investigações internas.