Crimes Corporativos
O exercício profissional de atividade econômica, desde as grandes corporações até a menor de todas as empresas, tem como finalidade legítima a geração e obtenção de lucro.
Entretanto, algumas das ações e omissões inerentes ao universo corporativo e empresarial, por vezes extrapola os limites e aspectos da atuação econômico-financeira, vindo a colidir frontalmente com as normas jurídicas de natureza penal.
Assim, vimos diariamente diversas empresas e empresários sendo alcançados por investigações e processos criminais, na condição de acusado ou vítima. Dentre eles figuram diretores, gestores, acionistas, gerentes e, enfim, todos aqueles que atuam no universo corporativo e empresarial.
Nossa função, exercida com rigor, vocação e, sobretudo, paixão enquanto militantes e especialistas na área do Direito Penal, reside justamente na defesa do seu direito de defesa, ante a essas vicissitudes e efeitos colaterais que atormentam o dia a dia das empresas e corporações.
Nesse exato contexto, que o recebemos para assumir a defesa de seus direitos em situações que envolvam a suspeita ou efetiva ocorrência dos seguintes crimes:
- Crimes tributários e previdenciários;
- Crimes contra o sistema financeiro nacional;
- Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- Crimes contra o mercado de capitais;
- Crimes ambientais;
- Crimes concorrenciais;
- Crimes falimentares;
- E todos os outros crimes atinentes ao universo corporativo e empresarial.