Crimes Corporativos

Crimes Corporativos

O exercício profissional de atividade econômica, desde as grandes corporações até a menor de todas as empresas, tem como finalidade legítima a geração e obtenção de lucro.

Entretanto, algumas das ações e omissões inerentes ao universo corporativo e empresarial, por vezes extrapola os limites e aspectos da atuação econômico-financeira, vindo a colidir frontalmente com as normas jurídicas de natureza penal.

Assim, vimos diariamente diversas empresas e empresários sendo alcançados por investigações e processos criminais, na condição de acusado ou vítima. Dentre eles figuram diretores, gestores, acionistas, gerentes e, enfim, todos aqueles que atuam no universo corporativo e empresarial.

Nossa função, exercida com rigor, vocação e, sobretudo, paixão enquanto militantes e especialistas na área do Direito Penal, reside justamente na defesa do seu direito de defesa, ante a essas vicissitudes e efeitos colaterais que atormentam o dia a dia das empresas e corporações.

Nesse exato contexto, que o recebemos para assumir a defesa de seus direitos em situações que envolvam a suspeita ou efetiva ocorrência dos seguintes crimes:

  • Crimes tributários e previdenciários;
  • Crimes contra o sistema financeiro nacional;
  • Crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • Crimes contra o mercado de capitais;
  • Crimes ambientais;
  • Crimes concorrenciais;
  • Crimes falimentares;
  • E todos os outros crimes atinentes ao universo corporativo e empresarial.

RD

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