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Eu sou empresário e não paguei ICMS. E agora, vou ser preso?

O Supremo Tribunal Federal (STF), através da maioria de seus Ministros, decidiu no dia 18 de dezembro de 2019 que o não recolhimento do ICMS pode ser considerado crime contra a ordem tributária.
Em resumo o contribuinte que, de forma contumaz e intencionalmente deixar de recolher o tributo cobrado na aquisição de mercadoria ou serviço, estará sujeito a um processo-crime, e a pena de prisão que varia de 6 meses a 2 anos, mais multa.
Evidente que, em se tratando da pena acima, raramente um empresário processado, em caso de condenação, acabará preso. Sobretudo se for primário e de bons antecedentes.
Nestes casos, benefícios legais, somados a uma defesa criminal bem conduzida, na pior hipótese faria com que o empresário viesse a gozar de transação penal, suspensão condicional do processo, substituição da pena de prisão por penas que restringem direitos dentre outras circunstâncias previstas em lei.
E, claro, a própria absolvição não está excluída!
Até mesmo porque, a decisão de nossa Corte Suprema (STF) não se deu em sede de repercussão geral. Ou seja, este entendimento não vincula e obriga que em todos os casos de não recolhimento de ICMS tenha de se observar o entendimento pela ocorrência de crime tributário e culpabilidade do contribuinte.
Como se diz popularmente: “Cada caso é um caso”.
Portanto, empresário, comerciante, enfim, contribuinte, não sofra antecipadamente. Procure antes um criminalista.