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Notícia-crime? Queixa-crime? Denúncia?
Notícia-crime? Queixa-crime? Denúncia?
Afinal, qual é a diferença?
É muito comum nos depararmos com essas dúvidas, até porque, ainda mais comum é o fato de lermos e ouvirmos nos mais diversos canais de informação jornalística, incorreções envolvendo essas terminologias.
Portanto, oportuno alguns esclarecimentos.
NOTÍCIA-CRIME
A notícia-crime é o fato criminoso que se leva ao conhecimento da autoridade competente, a qual tem o dever de investigá-lo. Exemplos de autoridades competentes: delegado de polícia e o membro do ministério público;
QUEIXA-CRIME
Queixa-crime, por sua vez, é a petição inicial da ação penal privada (processo criminal), que deve ser feita e assinada pelo(a) advogado(a) da vítima/ofendido(a) e dirigida ao juiz de direito. Exemplos: ocorrência de crimes contra a honra – calúnia, difamação ou injúria.
DENÚNCIA
A denúncia é a petição que inaugura a ação penal pública (processo criminal), a qual via de regra é promovida pelo ministério público (promotoria de justiça), sem a obrigatoriedade da pessoa vitimada pelo crime estar acompanhada de advogado. Isso se dá em razão do interesse público na apuração dos fatos.
Diante disso, na dúvida consulte-se com um Advogado Criminalista de sua confiança.