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BLOCKCHAINS: o que é, e suas implicações jurídicas

Compliance - 02/02/2020

As tecnologias do mundo digital estão revolucionando o universo dos negócios e as formas de vender, comprar e até assinar contratos. O blockchain faz parte desse universo disruptivo.

A tecnologia blockchain surgiu em 2008 com a criptomoeda Bitcoin e funciona como uma espécie de livro contábil eletrônico. A inovação pode ser traduzida como uma corrente de blocos. Quando uma transação acontece, os dados relativos a ela são registrados e armazenados em computadores ligados à rede. Os detalhes são criptografados e geram um número.

Isso faz com que todos os usuários da rede consigam ver que a operação aconteceu, o que comprova sua existência. No entanto, apenas as partes envolvidas no negócio podem acessar e ver seus detalhes, por meio de uma chave a qual só elas têm acesso.

Cada bloco (que reúne diversas transações) possui um digito verificador. Quando um bloco se fecha, o seguinte, além do seu próprio código, incorpora os dígitos verificadores do bloco anterior. É isso que permite ter certeza de que nenhum bloco foi adulterado, já que qualquer mudança pode ser vista por toda a rede. Também por causa desse elo, hackear essa rede é muito difícil e exigiria alterar toda a cadeia, o que é praticamente impossível.

Onde o Blockchain é usado?

As transações financeiras feitas com criptomoedas, como o Bitcoin, são o cerne da blockchain. Porém, essa tecnologia abriu caminho para outros tipos de contratos e negócios, como o registro e transferência de bens e imóveis, os registros de propriedade intelectual, a assinatura digital de contratos e até a participação em processos de licitação. Em todos esses casos citados, os registros feitos na blockchain seguem os mesmos parâmetros de criptografia sobre os quais falamos acima.

Por ser uma tecnologia muito recente, ainda não conta com uma regulamentação adequada. Inegável, desse modo, que também por esse motivo acaba oferecendo novos caminhos para o fluxo de bens e valores provenientes de atividades criminosas, tais como lavagem de dinheiro, evasão fiscal, suborno, tráfico de drogas, terrorismo, tráfico de armas, e outros.

Retrato recente disso foi constatado em desdobramentos da “Lava Jato”, quando a polícia federal teria identificado o uso de bitcoins por investigados, no curso da “Operação Pão Nosso”, que apurava irregularidades no Pão-Escola – projeto que tinha por objetivo a ressocialização de presos.

Por outro lado, olhando para o nosso Código Civil, as operações feitas com o uso da tecnologia blockchain se enquadram como um “negócio jurídico”, porquanto há declaração de vontade das partes, quando, por exemplo, ocorre a assinatura eletrônica de um contrato.

Como um “negócio jurídico”, tais transações estão sujeitas às penalidades, caso as partes não cumpram a lei, e isso inclui, inclusive o enquadramento na lei penal.

Fundamental, portanto, cercar-se de assessoria jurídica especializada, em todas as fases da operação eletrônica, o que irá gerar segurança ao usuário, evitando-se prejuízos de natureza financeira e envolvimento em ilícitos civis e criminais.

 

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Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
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