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APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Saibam como evitar os golpes dos empréstimos consignados !

Crimes Corporativos - 06/05/2020

No exercício da Advocacia e igualmente através dos meios de imprensa, diariamente vemos um número considerável de idosos aposentados ou pensionistas sendo surpreendidos com descontos indevidos em suas contas bancárias, provenientes de empréstimos consignados.

Tais fatos decorrem da ação de criminosos especializados nessa espécie de golpes, bem como em razão de práticas ilegais de instituições financeiras inescrupulosas.

Tristemente, e em semelhante contexto, grande número de vezes constatamos também, que os autores desses ilícitos são os próprios familiares e/ou curadores e cuidadores dessas vítimas, que se aproveitam da evidente condição de vulnerabilidade do idoso, perante o qual têm o dever de guarda e zelo.

Há casos em que o valor do empréstimo realizado já se encontrava disponível na conta bancária do idoso aposentado para contratação, o que facilita sobremaneira a concretização do crime.

 

Idosos aposentados ou pensionistas, protejam-se dos golpes

Diversas condutas devem ser adotadas para a proteção dos idosos aposentados ou pensionistas, dentre as quais listamos algumas:

Jamais aceitar a ajuda de pessoas desconhecidas em filas de banco;

Evitar tanto quanto possível a realização de transações financeiras por telefone;

Recusar cartões de crédito e/ou débito que não tenha solicitado;

Guardar documentos pessoais em local seguro e, caso vir a notar a ausência dos mesmos, providenciar imediatamente a lavratura de boletim de ocorrência junto a Polícia Civil, alterando senhas e bloqueando cartões de crédito e/ou débito;

Tomar muito cuidado ao sair de agências bancárias, principalmente em dias de recebimento de valores em dinheiro e, se possível, dar preferência a companhia de familiar ou pessoa de sua inteira confiança caso tenha de ir a bancos.

 

Como fazer um empréstimo consignado de forma segura?

Todos os aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios junto ao Instituto Nacional de Seguro Social podem contratar empréstimos consignados perante as instituições financeiras.

Entretanto, a conduta correta e sem dúvida mais segura para essa contratação é seguir as instruções normativas do INSS, notadamente os critérios encartados na instrução normativa nº 28.

Dentre esses critérios se encontram os seguintes:

Que o empréstimo seja feito com instituição financeira conveniada com o INSS;

Que o contrato e autorização de empréstimo sejam assinados previamente pelo beneficiário (aposentado ou pensionista);

Que a autorização seja dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico;

Que as margens de descontos mensais não excedam o limite de 30% (trinta por cento) para as operações de empréstimo pessoal.

 

Outros cuidados que aposentados e pensionistas devem adotar na contratação de empréstimos consignados

Importante que antes de se realizar qualquer operação se proceda com a busca de informações claras acerca das taxas de juros e demais condições oferecidas pelas instituições financeiras.

Após essa busca, caso o empréstimo consignado tenho sido feito em instituição financeira diversa daquela em que o aposentado ou pensionista receba seu benefício, deverá exigir-se que o valor monetário emprestado seja creditado diretamente na conta corrente vinculada ao recebimento previdenciário (conta corrente onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício).

Outra informação importante diz respeito ao fato que desde 01 de abril de 2019 estão bloqueadas as operações de créditos consignados, até que haja autorização expressa por parte do aposentado ou pensionista junto ao INSS.

Dessa forma, havendo interesse na contratação o aposentado ou pensionista deve pedir o desbloqueio, como dito acima, através do site do INSS, para contratação do empréstimo consignado.

 

O que fazer se fui vítima de um golpe?

No caso de ter sido vítima de algum golpe criminoso, a partir do qual se procedeu a irregular contratação de empréstimo consignado em seu nome e conta corrente, a primeira providência a ser adotada é a lavratura de boletim de ocorrência junto a Polícia Civil.

Para tanto, aconselhável que sob orientação de um Advogado, dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima, munido de todas as informações possíveis sobre o empréstimo consignado, as quais podem ser obtidas junto a instituição financeira credora, onde deve ser exigida uma cópia do contrato relativo a operação (empréstimo consignado).

Caso tenha dificuldades para a pronta obtenção dessas informações junto a instituição financeira, a opção mais rápida é a utilização do próprio extrato bancário de sua conta corrente, onde constará os descontos referentes ao empréstimo consignado.

Logo a seguir, importante que se registre a reclamação e o pedido de cancelamento do contrato de empréstimo consignado, junto aos seguintes canais de atendimento:

INSS –  inss.gov.br

Portal do Consumidor – consumidor.gov.br

Por telefone através da Central de Atendimento 135.

 

Indenização e responsabilidade penal nos empréstimos consignados de natureza criminosa

De acordo com a análise do caso concreto, e uma vez identificada a fraude, o aposentado ou pensionista vitimado, representado por seu Advogado, poderá requerer judicialmente indenização por danos morais e materiais em face dos criminosos e/ou da própria instituição financeira.

Além disso, cabível também a responsabilização criminal dos autores, consoante a forma pela qual se deram os fatos criminosos.

Nesse contexto, se o aposentado ou pensionista tiver 60 anos ou mais, o que seguramente trata-se da maciça maioria dos casos, os autores do crime estarão sujeitos as penas de reclusão de 1 a 4 anos e multa, consoante o artigo 102 do Estatuto do Idoso (lei federal nº 10.741/2003).

No mesmo quadro, encontra-se o delito de estelionato, que uma vez praticado contra pessoa idosa tem a pena duplicada conforme prevê o artigo 171, parágrafo 4º, do Código Penal.

Tudo isso sem prejuízo de outras infrações penais e agravantes possíveis de se concretizarem nas situações aqui abordadas.

Por fim, oportuno lembrar que em todos os casos que envolvam pessoas idosas impõe-se a prioridade na tramitação de processos e procedimentos, por força do artigo 71 da lei federal nº 10.741/2003.

 

Dever da jovem sociedade para com a pessoa idosa

Diante de fatos dessa natureza, oportuno lembrar que numa sociedade que pretende atingir níveis mais sutis de harmonia, assim como de saúde física, mental e emocional, essencial o respeito com a pessoa idosa, além de que, em muitos casos, é uma obrigação legal que recai sobre os mais jovens, os quais, assim agindo, preparam o próprio futuro.

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Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
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