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COMO CONTRATAR UM(A) CRIMINALISTA? Aliás, quem é, e o que faz um(a) criminalista?

Crimes Corporativos - 09/04/2020

É comum nos depararmos com julgamentos precipitados e improcedentes a respeito do advogado criminalista, o qual não raramente é alcunhado com termos pejorativos, tais quais, “porta de cadeia” e “defensor de bandido”.

Interessante também, que o criminalista muitas vezes é objeto de recriminação por parte da sociedade, que o enxerga como cúmplice no crime. Todavia o mesmo não acontece, por exemplo, com o encanador que conserta o encanamento da casa do criminoso, com o pintor que a pinta, com o médico que promove a cura de um empresário sonegador de impostos, ou mesmo com o padre que pelo sacramento da confissão perdoa um assassino.

Na verdade, o criminalista exerce mister sagrado que se traduz na defesa da liberdade. É a voz que não cala pelo direito de defesa do acusado, quando todas as outras vozes o incriminam e os dedos o apontam.

No dia a dia o criminalista atua na defesa do direito de defesa de suspeitos da prática de ilícitos penais, de inocentes acusados e igualmente de culpados. Atua também na defesa dos direitos das vítimas de crimes.

Tal atuação é extremamente ampla e passa por deslocamentos às Delegacias de Polícia, Juízos criminais e Tribunais, bem como análise de procedimentos penais, defesas escritas em processos, recursos, sustentações orais, emissão de pareceres, prestação de consultas e etc.

Os crimes abordados são os mais diversos, dentre os quais cita-se os crimes financeiros, crimes contra o meio ambiente, crimes contra o consumidor, crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), crimes de trânsito, homicídio, ameaça, lesão corporal, furto, roubo, estelionato, estupro e tráfico ilícito de drogas.

CUIDADOS NA ESCOLHA DO(A) CRIMINALISTA

A Advocacia Criminal é uma das inúmeras facetas do Direito e suas particularidades exigem especialização do advogado, a fim de que possa prestar realmente um serviço de excelência. Exige-se, portanto, que seja profundo conhecedor do Direito Penal e Processual Penal.

De suma importância, que antes da contratação do profissional se proceda à busca de informações referentes a sua formação e especialização, tempo de experiência na área criminal e casos em que tenha atuado anteriormente.

Que se busque também conhecer a reputação profissional do criminalista que se deseja contratar e, se possível, saber de sua eficiência para outros clientes.

Oportuno ainda, verificar se o mesmo possui cadastro ativo junto ao Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Isso pode ser feito através do site cna.oab.org.br.

PRIMEIRO CONTATO

Ponto relevante e que muitos não utilizam na hora da escolha do criminalista é o recurso que conhecemos como “sexto sentido”, a nossa percepção extra-sensorial, aquela voz interna que sempre aponta para o melhor caminho a seguir.

Avalie como o profissional o recebe e se o mesmo é claro nas suas informações e avaliações iniciais sobre o caso.

Assim, sentindo-se segurança, indispensável que confie toda a verdade ao criminalista, sabendo que este tem o dever de sigilo absoluto.

Sigilo este que, uma vez revelado sem justa causa e com a produção de danos ao cliente, poderá fazer com que o criminalista venha a ser responsabilizado pelo crime previsto no artigo 154 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, além de penalização perante o Conselho de Ética e Disciplina da OAB.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E RECIBOS DE PAGAMENTO

Exija a formalização de um contrato onde esteja especificado de forma clara os serviços contratados, os valores e a forma de pagamento. O documento é uma garantia recíproca.

Igualmente peça recibo de todos os pagamentos de honorários executados, o que evitará transtornos para ambas as partes.

Quanto ao valor dos honorários, indica-se a realização de breve pesquisa de mercado. Mas tenha em mente a velha parêmia popular: “O barato poderá lhe sair muito caro”.

Por isso não se deve ter esse ponto como fator decisivo para a escolha.

Se for o caso exponha suas limitações financeiras e negocie aberta e francamente.

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Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
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