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E-COMMERCE – Virtual stores e os cyber criminals
Na era da transformação digital, onde o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística aponta que entre os anos 2018 e 2019, o Brasil alcançou a marca de aproximadamente 79,9% de brasileiros com acesso à internet, os olhos se voltam cada dia mais ao e-commerce.
E-commerce ou eletronic commerce em inglês, ou ainda comércio eletrônico, referem-se a forma de comercialização de produtos e/ou serviços por meio de tecnologias eletrônicas, mormente utilizando-se da internet.
Daí o crescimento das lojas virtuais, as quais têm considerável repercussão econômica e movimentam bilhões de reais por ano no Brasil.
Loja virtual define-se por um website dotado de softwares de gerenciamento e organização de processos de compra e venda de serviços ou produtos pela internet.
Dentre as inúmeras vantagens deste formato de negócio se encontra a comodidade na realização de diversas atividades comerciais com apenas alguns cliques em seu smarthphone, notebook ou computador.
CYBER CRIMINALS
O perigo dos criminosos cibernéticos
Entretanto, o comércio digital também pode trazer perigos, contratempos e até crimes, o que exige cuidado e atenção.
Entre os golpes mais conhecidos que ocorrem nas lojas virtuais estão as fraudes praticadas através de cartões de crédito e/ou débito furtados.
Na hipótese o criminoso efetua a compra on line usando o cartão furtado que mantém fisicamente em seu poder ou mesmo por meio das informações desse cartão, tais quais, nome completo, numeração, código de segurança e prazo de validade, que foram obtidas de maneira fraudulenta por vias eletrônicas.
Nesse formato, o real proprietário do cartão, posteriormente não reconhece a compra e solicita o reembolso junto à instituição financeira, o que gera o estorno do valor monetário. Porém, o produto já foi enviado às mãos dos criminosos.
Outra forma comum de fraude ocorre quando o criminoso usa um cartão de crédito furtado fazendo um pagamento indevido e proposital.
Após a compra, entra em contato com a loja virtual e alega que tal pagamento foi acidental, pedindo o reembolso sob a alegação de que a fatura do cartão já está fechada e paga.
O golpe se completa quando a loja realiza a devolução do dinheiro para o criminoso e tem o pagamento da compra cancelado pelo verdadeiro proprietário do cartão.
Na mesma linha de fraudes virtuais estão as páginas clonadas que direcionam os usuários compradores para um website falso, normalmente com layout idêntico ao original, onde a compra é realizada e o pagamento desviado criminosamente.
Em muitos casos os dados financeiros e de identidade permanecem gravados pelo criminoso que os usará para a tentativa de novos golpes.
Outro golpe é popularmente conhecido como fraude amiga ou chargeback, e conclui-se pelo ato de cancelar uma compra realizada via cartão de débito ou de crédito.
O chargeback é um instrumento que foi criado pelas operadoras de cartão de crédito com o objetivo de conferir maior segurança às operações realizadas com seus cartões. Entretanto, infelizmente muitos consumidores a usam criminosamente obtendo vantagem ilícita.
SISTEMAS ANTIFRAUDES
Os sistemas antifraudes funcionam de forma automatizada, gerando proteção às lojas virtuais e bloqueando compras suspeitas.
Eles comportam recursos de inteligência artificial que analisam uma série de fatores como validação de código de segurança, registros em bancos de dados e conferência do endereço de envio, autorizando ou não a compra, o que é de fundamental importância para o comércio virtual.
Em todas as circunstâncias expostas, todavia, seja para o empresário ou para o consumidor, indispensável a assessoria jurídica especializada.
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