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Incorporação Empresarial e as Reestruturações Societárias: O que é preciso saber?

Crimes Corporativos - 11/02/2020

Assim como as pessoas, as empresas mudam ao longo do tempo. Portanto, é natural que passem por transformações. Muitas vezes, estas mudanças precisam vir acompanhadas de alterações estruturais, como a incorporação empresarial e as reestruturações societárias.

Uma reestruturação societária acontece quando a empresa faz algum tipo de mudança no quadro de sócios.

Em geral, isso pode acontecer de quatro maneiras diferentes: fusão, transformação, cisão e incorporação.

Seja qual for o caso, é preciso ficar atento às vantagens, desvantagens e, claro, aos riscos. Afinal, qualquer mudança na sociedade de uma empresa pode abrir brechas para que, mesmo sem querer, os empresários incorram em algum tipo de crime como concorrência desleal e crimes contra a ordem econômica.

 

Porque fazer incorporação empresarial e as reestruturações societárias?

Diversos motivos levam as empresas a buscar a incorporação empresarial e as reestruturações societárias, porém, os principais são de natureza econômica como, por exemplo, maximizar oportunidades de crescimento, diversificar os negócios, reduzir custos ou, ainda, diminuir a concorrência.

Outros fatores que podem levar as empresas a pensar neste tipo de mudança são problemas financeiros, necessidade de receber investimento, ou mesmo a criação de uma estratégia mais competitiva.

A incorporação empresarial, especificamente, acontece quando uma empresa incorpora outra, ou até mesmo mais de uma. Não se trata de uma compra, mas sim uma relação de substituição de ações ou quotas, em que os acionistas ou quotistas da sociedade incorporada passam a ser acionistas ou quotistas da sociedade incorporadora.

Se fosse o caso de compra de ações, os acionistas ou quotistas da sociedade comprada receberiam o valor correspondente à oferta e deixariam de fazer parte da sociedade.

É um processo complexo, que precisa inclusive ser aprovado pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica ), uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que fiscaliza esse tipo de procedimento com o objetivo de manter a livre concorrência do mercado.

 

Processos de transição precisam ser feitos com cautela e com assessoria especializada

A incorporação empresarial e as reestruturações societárias em geral são processos que podem resultar – a curto e longo prazo – em consequências criminais. Tais consequências acontecem, muitas vezes, porque a transição não é feita da forma correta e gera problemas como a formação de monopólio, que é sempre alvo de avaliação do CADE, além de problemas advindos de questões trabalhistas, contábeis e financeiras.

Portanto, o primeiro passo antes de iniciar a incorporação empresarial e as reestruturações societárias deve ser a busca de uma assessoria jurídica especializada, que poderá analisar as necessidades da empresa e indicar o caminho mais seguro, o qual certamente resultará em melhor custo benefício.

Se esse processo de transição não for bem planejado e executado, poderá comprometer o desempenho e a imagem da empresa, além de levar a consequências graves. Somente um especialista poderá analisar cada detalhe do negócio, levantar os aspectos positivos e negativos da mudança e orientar o empresário no sentido do caminho mais seguro a seguir.

 

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Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
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