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LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Carta circular nº 3.978 – Banco Central do Brasil.
Dia 1º de julho de 2020 entra em vigor a Circular BACEN nº 3978, que trará impactos relevantes aos bancos, corretora de valores, cooperativas de créditos, administradoras de consórcio e demais pessoas jurídicas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A nova Carta Circular obriga estas instituições a adotarem mecanismos de controle interno, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes previstos nas leis federais nº 9.613/98 e nº 13.260/16, que dispõem sobre a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e o financiamento ao terrorismo.
O que deve mudar para as instituições autorizadas pelo BACEN?
As mudanças são desafiadoras e trazem como alguns de seus pontos importantes a atualização das regras de comunicação de operações suspeitas ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, e a implantação da AIR – Avaliação Interna de Riscos, e da ABR – Abordagem Baseada em Risco.
A avaliação interna de riscos deve ser focada na identificação e cálculo do risco de utilização dos produtos e serviços oferecidos por estas instituições, na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Na AIR considerar-se-á ainda os respectivos clientes dessas instituições, modelo de negócio e área geográfica de atuação, espécies de operações, transações, produtos e/ou serviços, e também os canais de distribuição, utilização de novas tecnologias e as atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
A abordagem baseada em risco, por sua vez, se perfaz pelo emprego de metodologia para avaliação de cada situação com singularidade, permitindo um sistema de controle diretamente proporcional aos riscos avaliados.
Outra mudança significativa diz respeito à inclusão de novas categorias profissionais na relação de pessoas politicamente expostas, conhecidas pela sigla PPE, que passam a ser os deputados estaduais, vereadores, presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos, secretários municipais, presidentes de entidades da administração pública indireta municipal.
A Circular do Banco Central exige ainda, que as instituições mencionadas devam dispor de estrutura de governança, com indicação formal de diretor responsável pelo cumprimento das novas obrigações, quanto as políticas de controle interno de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Marco regulatório
Dada a proximidade da vigência dessas novas normas, recomendável que as instituições em questão promovam ampla avaliação de seus procedimentos internos, objetivando adequação ao novo regramento, a fim de evitar riscos de choque com o novo marco regulatório.
Para tanto, busque assessoria jurídica especializada.
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