Blog

LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

Crimes Corporativos - 17/04/2020

Carta circular nº 3.978 – Banco Central do Brasil.

Dia 1º de julho de 2020 entra em vigor a Circular BACEN nº 3978, que trará impactos relevantes aos bancos, corretora de valores, cooperativas de créditos, administradoras de consórcio e demais pessoas jurídicas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A nova Carta Circular obriga estas instituições a adotarem mecanismos de controle interno, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes previstos nas leis federais nº 9.613/98 e nº 13.260/16, que dispõem sobre a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e o financiamento ao terrorismo.

O que deve mudar para as instituições autorizadas pelo BACEN?

As mudanças são desafiadoras e trazem como alguns de seus pontos importantes a atualização das regras de comunicação de operações suspeitas ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, e a implantação da AIR – Avaliação Interna de Riscos, e da ABR – Abordagem Baseada em Risco.

A avaliação interna de riscos deve ser focada na identificação e cálculo do risco de utilização dos produtos e serviços oferecidos por estas instituições, na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

Na AIR considerar-se-á ainda os respectivos clientes dessas instituições, modelo de negócio e área geográfica de atuação, espécies de operações, transações, produtos e/ou serviços, e também os canais de distribuição, utilização de novas tecnologias e as atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

A abordagem baseada em risco, por sua vez, se perfaz pelo emprego de metodologia para avaliação de cada situação com singularidade, permitindo um sistema de controle diretamente proporcional aos riscos avaliados.

Outra mudança significativa diz respeito à inclusão de novas categorias profissionais na relação de pessoas politicamente expostas, conhecidas pela sigla PPE, que passam a ser os deputados estaduais, vereadores, presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos, secretários municipais, presidentes de entidades da administração pública indireta municipal.

A Circular do Banco Central exige ainda, que as instituições mencionadas devam dispor de estrutura de governança, com indicação formal de diretor responsável pelo cumprimento das novas obrigações, quanto as políticas de controle interno de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Marco regulatório

Dada a proximidade da vigência dessas novas normas, recomendável que as instituições em questão promovam ampla avaliação de seus procedimentos internos, objetivando adequação ao novo regramento, a fim de evitar riscos de choque com o novo marco regulatório.

Para tanto, busque assessoria jurídica especializada.

 

Assine nossa newsletter e fique informado sobre assuntos envolvendo a dinâmica jurídica dos negócios no Brasil.

Compartilhe esta matéria:


Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
Veja todos os posts de Dr. Ricardo Duran »
Whatsapp
Agende a sua consulta Atendimento por WhatsApp

Atendimento de segunda à sexta
das 9h as 18h.

Clique para iniciar o atendimento