Blog

MACONHA: ESTÃO LIBERADOS O USO E A VENDA DE CANNABIS SATIVA NO BRASIL?

Crimes Corporativos - 27/04/2020

SIM!

Consoante autorização da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, muito em breve estará disponível no mercado o primeiro fitofármaco à base de cannabis sativa.

E ao que tudo indica será o primeiro de muitos outros produtos da mesma natureza.

A autorização sanitária foi divulgada no DOU – Diário Oficial da União no dia 22 de abril de 2020 e tem como lastro a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 327/2019.

O produto tem concentração de THC – Tetra-hidrocanabinol de até 0,2% e deve ser prescrito por meio de receituário tipo B aos pacientes que dele necessitam, desde que esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro.

No website da ANVISA, se encontram alguns alertas e outras orientações quanto a indicação e a forma de uso desses produtos, ressaltando que a terapêutica é de responsabilidade do médico assistente.

Nesse sentido, os pacientes devem ser informados sobre eventuais riscos à saúde e efeitos adversos, questões acerca da condição regulatória do produto quanto à comprovação de segurança e eficácia, a possibilidade de sedação e comprometimento cognitivo.

Por fim, o órgão nacional sanitário alerta ainda que o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu representante legal, deve assinar o TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido sobre a produto.

 

MACONHA AINDA É PROIBIDA

Provavelmente frustrando-se a expectativa dos usuários recreativos e defensores da liberação da “erva venenosa”, o uso e a venda da maconha, de nome científico cannabis sativa, continua proibido em todo território nacional.

A lei federal 11.343, promulgada em 23 de agosto de 2006 contém normas que regulam a matéria, e em seu capítulo III, intitulado “Dos crimes e das penas” está inserido o artigo 28, que versa sobre a posse de drogas para uso pessoal.

No mesmo há a previsão de penas de advertência judicial sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e arbitramento de medida educativa de comparecimento à programa ou curso, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A venda, por seu turno, vem capitulada em seu artigo 33 onde se prevê que as condutas de importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, submeterá o agente a pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa.

Além disso, a lei de tóxicos aborda outros tipos penais, a exemplo da indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas, compartilhamento de uso e associação criminosa para fins de tráfico de drogas, bem como traz ainda circunstâncias que podem agravar ou atenuar as penas.

Desta feita, descabida a interpretação de que o uso ou a venda da maconha estaria permitido no Brasil, uma vez que as exceções para fins terapêuticos estão bem definidas no ordenamento legal brasileiro.

Para maiores informações consulte um Criminalista.

Compartilhe esta matéria:


Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
Veja todos os posts de Dr. Ricardo Duran »
Whatsapp
Agende a sua consulta Atendimento por WhatsApp

Atendimento de segunda à sexta
das 9h as 18h.

Clique para iniciar o atendimento