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MACONHA: ESTÃO LIBERADOS O USO E A VENDA DE CANNABIS SATIVA NO BRASIL?
SIM!
Consoante autorização da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, muito em breve estará disponível no mercado o primeiro fitofármaco à base de cannabis sativa.
E ao que tudo indica será o primeiro de muitos outros produtos da mesma natureza.
A autorização sanitária foi divulgada no DOU – Diário Oficial da União no dia 22 de abril de 2020 e tem como lastro a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 327/2019.
O produto tem concentração de THC – Tetra-hidrocanabinol de até 0,2% e deve ser prescrito por meio de receituário tipo B aos pacientes que dele necessitam, desde que esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro.
No website da ANVISA, se encontram alguns alertas e outras orientações quanto a indicação e a forma de uso desses produtos, ressaltando que a terapêutica é de responsabilidade do médico assistente.
Nesse sentido, os pacientes devem ser informados sobre eventuais riscos à saúde e efeitos adversos, questões acerca da condição regulatória do produto quanto à comprovação de segurança e eficácia, a possibilidade de sedação e comprometimento cognitivo.
Por fim, o órgão nacional sanitário alerta ainda que o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu representante legal, deve assinar o TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido sobre a produto.
MACONHA AINDA É PROIBIDA
Provavelmente frustrando-se a expectativa dos usuários recreativos e defensores da liberação da “erva venenosa”, o uso e a venda da maconha, de nome científico cannabis sativa, continua proibido em todo território nacional.
A lei federal 11.343, promulgada em 23 de agosto de 2006 contém normas que regulam a matéria, e em seu capítulo III, intitulado “Dos crimes e das penas” está inserido o artigo 28, que versa sobre a posse de drogas para uso pessoal.
No mesmo há a previsão de penas de advertência judicial sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e arbitramento de medida educativa de comparecimento à programa ou curso, para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A venda, por seu turno, vem capitulada em seu artigo 33 onde se prevê que as condutas de importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, submeterá o agente a pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Além disso, a lei de tóxicos aborda outros tipos penais, a exemplo da indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas, compartilhamento de uso e associação criminosa para fins de tráfico de drogas, bem como traz ainda circunstâncias que podem agravar ou atenuar as penas.
Desta feita, descabida a interpretação de que o uso ou a venda da maconha estaria permitido no Brasil, uma vez que as exceções para fins terapêuticos estão bem definidas no ordenamento legal brasileiro.
Para maiores informações consulte um Criminalista.