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O AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO. Fake News, fraudes, falsificações?!!

Crimes Corporativos - 24/04/2020

A lei federal nº 13.982, promulgada em 2 de abril de 2020 criou parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social, estabelecendo ainda medidas excepcionais de proteção, para o período de enfrentamento da nova infecção viral que atinge o planeta.

O ponto nuclear da lei que foi regulamentada pelo decreto federal nº 10.316/2020 é a concessão de auxílio emergencial, a princípio por 3 meses, no valor de R$ 600,00 mensais, ao cidadão em situação de fragilidade decorrente da crise econômica instalada pela infecção viral, desde que cumpridos alguns requisitos previstos em seu artigo 2º.

 

Fake News e o oportunismo criminoso.

Dias após o anúncio do auxílio emergencial pelo governo federal, a imprensa passou a noticiar também a circulação de mensagens falsas pela internet, provenientes de criminosos prometendo a liberação mais célere da ajuda de emergência.

Porém, um dos objetivos da arapuca digital é a captação de dados sigilosos das vítimas, para usá-los posteriormente na prática de crimes.

 

A multiplicidade ilícita de CPFs e outras fraudes.

Conforme o decreto federal citado acima, um dos critérios para o recebimento do auxílio emergencial é a regularidade do CPF do cidadão.

O TRF1 – Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu liminarmente tal exigência, a pedido da Procuradoria Geral do Estado do Pará. Contudo, logo a seguir o STJ – Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a exigência da regularidade do CPF, suspendendo os efeitos da decisão liminar concedida.

De qualquer forma outra avalanche criminosa que provavelmente seja enfrentada pelas autoridades é a questão da multiplicidade de CPFs.

Isso acontece quando um único indivíduo emite diversos números de CPFs em seu nome, alterando poucas informações em seus dados cadastrais, como sobrenome, data de nascimento ou filiação, de forma que, mesmo que um desses números seja bloqueado ainda pode conseguir praticar golpes utilizando-se de outro número de CPF.

A motivação para essa atividade espúria mormente se dá para a aplicação de golpes nos mercados financeiro e bancário, e por certo pode ser usado para auferir lucro desonesto com o auxílio emergencial.

Outra fraude que possivelmente poderá ser usada pelos criminosos, inclusive em decorrência da falsificação dos CPFs, é a utilização de informações inverídicas para realização do cadastramento obrigatório junto ao aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal, visando o recebimento do auxílio financeiro emergencial.

Vale dizer que referido cadastro passa pela análise da instituição bancária (CEF), e caso confirmado o beneficiário poderá receber o auxílio tanto na própria Caixa Econômica Federal, como no Banco do Brasil, ou pelo aplicativo Caixa TEM.

Nesse caso, novas hipóteses de crime podem surgir caso ocorra cumplicidade criminosa por parte de funcionário da instituição bancária, quando da análise das informações inverídicas que podem ser usadas por golpistas, principalmente se aquele (funcionário) vir a modificar ou alterar o sistema de informações junto ao banco (CEF).

 

Responsabilização criminal.

Os agentes que porventura forem identificados como autores dos atos aqui expostos, dependendo da individualização de suas condutas criminosas podem ser enquadrados em crimes diversos, tais como, estelionato – artigo 171, falsidade ideológica – artigo 299, e inserção de dados falsos em sistema de informações – artigo 313-A, todos do Código Penal.

As penas para estes delitos são estabelecidas em patamares diferentes, mas podem atingir até 12 anos de reclusão e multa, sendo que a competência para investigação, oferecimento de denúncia e posterior julgamento, será respectivamente da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal.

Em qualquer circunstância aqui tratada, consulte um Advogado.

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Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
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