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O que são Crimes Societários?

Crime societário é aquele praticado pelo indivíduo que opera em nome da pessoa jurídica, como seu sócio, mandatário ou representante, podendo ocorrer por ato isolado ou coletivo e causando um dano à sociedade, credores, outros sócios ou ao público em geral. Dentro do universo jurídico, o crime societário é questão complexa, que vem sendo debatida com muita intensidade junto ao poder judiciário.
Nesse contexto, muitas denúncias criminais do Ministério Público acabam por incluir sócios, administradores, proprietários e diretores de empresas, simplesmente pela posição hierárquica que estes ocupam, sem necessariamente haver provas concretas de que tenham, de fato, praticado uma conduta ilícita. O entendimento, nestes casos, é que devem ser responsabilizados, uma vez que, teoricamente têm o domínio sobre tudo o que acontece na empresa e se beneficiam disso.
A questão é delicada e controvertida, e tanto a doutrina, como a jurisprudência, têm mostrado que em crimes societários a denúncia deve apresentar, suficiente e adequadamente, a conduta atribuível a cada um dos acusados, a fim de possibilitar a identificação do papel desempenhado por cada um na estrutura jurídico-administrativa da empresa. Ou seja, inadmissíveis acusações vinculadas à mera condição de sócios.
As consequências dos crimes societários
Em geral, os crimes societários ocorrem nas áreas tributárias e ambientais, mas também podem alcançar outras esferas, podendo configurar-se por erro humano não intencional (por falhas na gestão, incorreto preenchimento de dados, e temerária condução de uma transação comercial), e ainda, por atos intencionais que buscam benefícios ilícitos.
Seja qual for a circunstância poderá existir um crime. A diferença é que a defesa deve ser conduzida de maneiras distintas, com argumentos específicos para cada um dos casos.
Em geral as penalidades que os crimes societários podem acarretar são: multa, impedimento de contratar com os poderes públicos por força da lei de improbidade administrativa e prisão.
Assessoria jurídica é o caminho para evitar os crimes societários
Para evitar ou minimizar os problemas jurídicos é muito importante que o empresário acompanhe de perto todos os processos da empresa. Independentemente do tipo de sociedade, ele precisa cercar-se de pessoas de confiança e capazes de executar os processos de forma clara e segura.
Além disso, todo empresário deve ter uma assessoria jurídica especializada que o ajude a tomar as melhores decisões. Normalmente com essa medida evita-se que os crimes societários aconteçam.
Em um país com a legislação complexa como a brasileira, as empresas não podem se furtar em ter sua própria assessoria jurídica para ter acesso às melhores condutas em todas as etapas do negócio.
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