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RACISMO, HOMOFOBIA E TRANSFOBIA NA INTERNET. CRIMES VIRTUAIS!
A palavra preconceito é composta do prefixo pré, de antes, à frente, somado a conceito. Em dicionários vem definido como qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico, e/ou sem conhecimento aprofundado dos fatos.
¿ Preconceito, preconception, նախապաշարմունք, vorurteile, 偏见, préjugé, prejuicio, pregiudizio, salvis?
Para muitos a causa, ou uma das causas do racismo, homofobia e transfobia.
De todo modo, sendo ou não a causa, e mesmo havendo outros motivos, fato é que atos de racismo, homofobia e transfobia são crimes!
O que é Racismo?
Racismo é qualquer ato de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Na interpretação legal, o racismo se manifesta pela ideia da existência de superioridade de raça, manifestações de ódio, aversão e discriminação que difundem segregação, coação, agressão, intimidação e difamação.
Consoante a lei federal nº 7.716/89, diversas condutas levam ao enquadramento do infrator no crime de racismo e o sujeita a penas de reclusão que variam entre 1 a 5 anos de prisão, com possibilidade de agravamento em um terço, caso a vítima seja menor de 18.
Homofobia, transfobia e a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal.
Desde o dia 13 de junho de 2019 o STF entendeu ter havido omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize condutas de homofobia e transfobia.
Dessa forma, ficou decidido ser possível que atos atentatórios à direitos fundamentais de cidadãos LGBT+ poderiam ser enquadrados no tipo penal definido na Lei do Racismo (lei federal nº7.7166/89), até que o Poder Legislativo Nacional viesse a editar lei específica sobre matéria.
A internet é o palco escolhido por muitos para ataques racistas. Será uma terra sem lei?
Não. A internet não é terra sem lei, apesar de diariamente crescerem os números de delitos de racismo nela praticados.
O certo é que o palco de escolha não garante aos ofensores o anonimato absoluto. Os atos criminosos através da web comumente deixam vestígios, e através de investigação técnica científica é possível a localização e responsabilização dos autores dos crimes.
Por outro lado, sabe-se que a internet é dividida em 3 camadas:
- Superfície ou surface web, onde a maioria dos internautas navega diariamente, também chamada de ponta do iceberg.
- Deep web, que serve para o armazenamento de informações específicas e tem como exemplos os bancos de dados de bibliotecas das universidades e as famosas timelines das contas privadas do Facebook.
- E, por fim, a parte mais profunda do iceberg chamada de dark web, onde somente se tem acesso por meio de navegadores específicos e URLs (endereços) com sufixo .onion, que combina aleatoriamente letras e números.
Existem alguns caminhos para navegação na dark web, porém os mais conhecidos são através do TOR, Freenet e I2P.
Na dark web é possível encontrar toda a sorte de ilegalidades, a exemplo de e-commerces ilegais de armas e drogas, exploração infantil e, também, manifestações de ódio em relação a raças, etnias e identidade de gênero.
Por todo o exposto, diante de qualquer ação, vontade ou percepção (sentir), o ideal é que pare, ainda que somente por alguns segundos, e reflita.
Para a solução delibere sobre o que deve objetivar, decida e acione dentro dos parâmetros da lei.
Na dúvida consulte um Criminalista.
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