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Catfishing. Você sabe o que é?

A expressão inglesa catfishing é usada para referir-se a golpes praticados pela internet, valendo-se da criação de perfis falsos, sobretudo em aplicativos de namoro ou encontros casuais, e também em sites de relacionamento.

Usualmente a prática de catfishing objetiva a obtenção de vantagens financeiras, utilizando-se de métodos envolventes no campo emocional e/ou sexual.

O catfish, que na tradução literal significa peixe-gato, finge ser outra pessoa e se utiliza de fotos e informações de terceiros. Desse modo, esconde-se por trás desses perfis falsos, evitando, inclusive, o contato com as vítimas através de chamada de vídeos, a fim de que sua verdadeira identidade não seja revelada. 

Assim, na medida em que avança com seus atos manipulativos, passa a tentar extorquir financeiramente a vítima, chantageando-a ou ainda lhe solicitando favores.

CRIME. 

Catfishing nas formas aqui narradas constitui-se em crime, sendo que o tipo penal mais comum que incorre o catfish tem previsão legal no artigo 158 do Código Penal (extorsão), onde se impõe aos infratores a pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa.

Evidente, que outros tipos penais podem vir a se configurar, dependendo das circunstâncias de cada caso.

Portanto, se estiver envolvido em uma situação dessa natureza, na qualidade de vítima ou autor, busque imediatamente apoio profissional de um Advogado Criminalista. 

QUAIS SÃO AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO?

Dentre os inúmeros atos preventivos que devem ser adotados na tentativa de se evitar a investida do catfish, ressalta-se o cuidado de se proceder com uma pesquisa nos buscadores existentes na web, a exemplo do Google, objetivando a confirmação da identidade da pessoa com quem se mantém contato. Faça uma checagem de nome, fotos e todos os demais dados que tiver acesso durante a relação.

Evite ao máximo a abertura de arquivos recebidos e mantenha sempre atualizado seu antivírus. Isso porque os arquivos podem estar infectados com programas que visam o furto de dados pessoais e financeiros.

Esteja com a atenção voltada para o reconhecimento de “estórias estranhas”, que normalmente narram dificuldades financeiras, e desconfie ainda mais daqueles que fazem de tudo para esquivar-se de contatos por videocâmara ou mesmo pessoalmente e em locais públicos.

A confiança deve nascer da criteriosa análise dos atos de responsabilidade que se constata na conduta daquele com quem mantemos qualquer espécie de relacionamento.

Na dúvida consulte-se com um Advogado.

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Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
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