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Ei, sabe aquele vídeo de sexo que encaminharam para o grupo de Whatsapp?

Nos dias atuais é muito comum ouvir dizer que um conhecido(a) foi vitimado pelo vazamento de fotos íntimas, ou vídeos com cenas de sexo, que passaram a circular de celular para celular através do whatsapp. 

Pois bem. Aquele que adota tal conduta pode até pensar que está livre de qualquer responsabilização. Entretanto, a verdade é que o ato configura crime aos olhos do Direito Penal, e pode conduzir o infrator a pena de prisão. 

A Lei Federal nº 13.718, promulgada em 24 de setembro de 2018, promoveu alterações no Código Penal, a ele acrescendo o artigo 218-C, que passou a considerar crime o fato de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

Em resumo, o novo dispositivo legal criminalizou a conduta daquele que, por exemplo, disponibiliza ou transmite por whatsapp, foto ou vídeo com cenas de sexo e/ou nudez, sem o consentimento da vítima, impondo ao agente a pena de reclusão de 1 a 5 anos, ressalvada a hipótese de crime mais grave.

Além disso, a normativa penal prevê ainda o aumento de pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), caso o crime seja praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.

Mas não termina por aí! O ato tem consequências também na esfera civil do direito, onde o infrator poderá ter de arcar com o pagamento de indenização à vítima, a fim de reparar possíveis danos morais a ela causados, com a indevido vazamento de material de cunho sexual via whatsapp.

Portanto, cuidado! O ideal é que não compartilhe esse tipo de conteúdo e, caso se encontre envolvido numa situação dessa natureza, consulte imediatamente um Advogado.

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Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
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