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Esqueceu de declarar ganhos monetários e posteriormente fez uso desse dinheiro? Isso pode ser caracterizado como lavagem de capitais
A lavagem de dinheiro consiste em revestir aparência de legalidade a valores obtidos através de ilícitos
penais. O objetivo de quem age dessa forma é justamente disfarçar os ganhos financeiros advindos de
seu comportamento criminoso.
O combate ao branqueamento de dinheiro se intensificou com a edição do Tratado firmado na
Convenção de Viena de 1988, que tinha por finalidade atingir o narcotráfico e os financiadores desta
prática delitiva.
Crescimento do combate à lavagem de dinheiro
Nosso país aderiu ao referido Tratado 03 anos depois e, em 1998, publicou a Lei Federal nº 9.613, com as
diretrizes que deveriam ser observadas no combate aos crimes citados anteriormente.
Logo no primeiro artigo deste diploma legal definiu-se que os ilícitos de lavagem dinheiro e de ocultação
de bens, direitos e valores, integram práticas de dissimulação da natureza, da origem, da disposição, da
ocultação, movimentação ou propriedade oriunda de bens ilícitos.
Controles sobre atividades suspeitas
O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, apesar de não ser dotado de poder de polícia
é o órgão principal de combate à lavagem de dinheiro. É nesse âmbito que se opera a identificação de
ocorrências suspeitas e aplica-se as sanções administrativas competentes.
Além de órgãos congêneres, conta com a ajuda de alguns entes da sociedade, tais quais as instituições
financeiras, obrigadas a prestar contas de suas movimentações e de prováveis manobras suspeitas, em
especial no fomento de capital, nas transações imobiliárias e na aquisição de bens de alto valor.
Uso de dinheiro não declarado
É importante frisar que o esquecimento na declaração de valores monetários recebidos ilicitamente, em tese
configura o crime de sonegação fiscal.
Dessa forma, o uso desses recursos financeiros não declarados poderá resultar também na prática de crime de
lavagem de dinheiro.
Por outro lado, ao contrário do crime de sonegação, onde existe a possibilidade de eliminação da punição
através do pagamento do imposto e das multas, o crime de lavagem de dinheiro não se exaure da mesma
forma, tendo penas que podem chegar a 10 anos de prisão.
Portanto, atenção!
Isso porque, se a Receita Federal enxergar a existência de indícios de crime em suas declarações de imposto de
renda, que vão além de um prejuízo financeiro ao Fisco (sonegação fiscal – que poderá lhe ocasionar o
pagamento de juros e multa em patamares de 150% do imposto devido), ainda terá de constituir um
criminalista para trabalhar na sua defesa, diante da provável acusação da prática do crime de lavagem de
dinheiro.
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