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Esqueceu de declarar ganhos monetários e posteriormente fez uso desse dinheiro? Isso pode ser caracterizado como lavagem de capitais

A lavagem de dinheiro consiste em revestir aparência de legalidade a valores obtidos através de ilícitos

penais. O objetivo de quem age dessa forma é justamente disfarçar os ganhos financeiros advindos de

seu comportamento criminoso.

O combate ao branqueamento de dinheiro se intensificou com a edição do Tratado firmado na

Convenção de Viena de 1988, que tinha por finalidade atingir o narcotráfico e os financiadores desta

prática delitiva.

Crescimento do combate à lavagem de dinheiro

Nosso país aderiu ao referido Tratado 03 anos depois e, em 1998, publicou a Lei Federal nº 9.613, com as

diretrizes que deveriam ser observadas no combate aos crimes citados anteriormente.

Logo no primeiro artigo deste diploma legal definiu-se que os ilícitos de lavagem dinheiro e de ocultação

de bens, direitos e valores, integram práticas de dissimulação da natureza, da origem, da disposição, da

ocultação, movimentação ou propriedade oriunda de bens ilícitos.

Controles sobre atividades suspeitas

O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, apesar de não ser dotado de poder de polícia

é o órgão principal de combate à lavagem de dinheiro. É nesse âmbito que se opera a identificação de

ocorrências suspeitas e aplica-se as sanções administrativas competentes.

Além de órgãos congêneres, conta com a ajuda de alguns entes da sociedade, tais quais as instituições

financeiras, obrigadas a prestar contas de suas movimentações e de prováveis manobras suspeitas, em

especial no fomento de capital, nas transações imobiliárias e na aquisição de bens de alto valor.

Uso de dinheiro não declarado

É importante frisar que o esquecimento na declaração de valores monetários recebidos ilicitamente, em tese

configura o crime de sonegação fiscal.

Dessa forma, o uso desses recursos financeiros não declarados poderá resultar também na prática de crime de

lavagem de dinheiro.

Por outro lado, ao contrário do crime de sonegação, onde existe a possibilidade de eliminação da punição

através do pagamento do imposto e das multas, o crime de lavagem de dinheiro não se exaure da mesma

forma, tendo penas que podem chegar a 10 anos de prisão.

Portanto, atenção!

Isso porque, se a Receita Federal enxergar a existência de indícios de crime em suas declarações de imposto de

renda, que vão além de um prejuízo financeiro ao Fisco (sonegação fiscal – que poderá lhe ocasionar o

pagamento de juros e multa em patamares de 150% do imposto devido), ainda terá de constituir um

criminalista para trabalhar na sua defesa, diante da provável acusação da prática do crime de lavagem de

dinheiro.

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Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
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