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Estelionato contra a pessoa idosa

O crime de estelionato se encontra descrito no artigo 171 do Código Penal e se perfaz pelo ato de obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

A pena prevista para esse delito é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Apesar de existirem outros tipos penais definidos nos incisos do artigo 171, bem como causas de aumento ou diminuição de pena, destaca-se aqui, especialmente, que nos casos em que o estelionato é cometido contra a pessoa idosa, a pena deve ser aplicada em dobro.

Esse comando decorre do artigo 171, parágrafo quarto. E a pena parte do patamar mínimo de 2 anos de reclusão, podendo atingir até 10 anos de prisão.

POR QUE OS GOLPISTAS PREFEREM VITIMAR A PESSOA IDOSA? 

 Na verdade, não há uma regra. No entanto, usualmente o estelionatário enxerga na pessoa idosa maior facilidade para aplicação de seus golpes.

Isso acontece mormente pela maior receptividade dos idosos para conversar com estranhos. Provavelmente devido a solidão, considerando-se que muitos deles têm maior autonomia de vida e por vezes vivem distantes da companhia de outros familiares.

Dessa forma, são vistos como alvos de acentuada vulnerabilidade para o sucesso da empreitada criminosa. 

CONHECIMENTO E PREVENÇÃO PODERÁ MANTÊ-LO EM SEGURANÇA

Importante ressaltar que os autores de estelionato, os famosos “171”, via de regra são extremamente atenciosos, vestem-se bem, falam corretamente e não usam armas.

Os golpes por eles utilizados normalmente são antigos e, de tempos em tempos, sofrem alguma pequena mudança ou adequação.

A seguir, pois, descrever-se-á algumas das trapaças mais comuns aplicadas por estelionatários. 

1-Golpe do parente que teve o carro quebrado, que se inicia com um telefonema do golpista identificando-se como parente da vítima, normalmente um primo ou sobrinho.

Em certas situações a vítima responde e diz, por exemplo, o nome de seu sobrinho, quando o golpista, aproveitando-se da informação, confirma que de fato se trata daquela pessoa (sobrinho). 

Aí então, o golpista passa a dizer que teve o carro quebrado e precisa de ajuda para o conserto, pedindo a vítima que transfira determinado valor monetário para uma conta bancária.

Em outros casos a vítima diz que não se recorda ou não reconhece a voz do tal sobrinho, quando então o golpista indaga: Oh tio, não acredito, se esqueceu de mim?

A vítima, por vezes constrangida, passa a ceder as solicitações do golpista.

2- O golpe do bilhete premiado é outra artimanha muito conhecida. O golpista aborda a vítima aparentando ser uma pessoa simplória e pede algumas informações, dizendo a seguir que tem um bilhete premiado, mas que tem medo de ser enganado quando for efetuar o resgate do prêmio. Alguns dizem que não têm os documentos necessários para o resgate, ou que têm ações na justiça que os impedem de receber o prêmio. 

Há também os que se utilizam do golpe da fé, aduzindo que sua religião não permite a premiação através de jogos. 

Ocorre que, nesse momento, se aproxima outro golpista perguntando se precisam de ajuda. Uma vez inteirado da situação, este segundo golpista simula uma ligação para um conhecido da Caixa Econômica Federal, onde supostamente confirma os números sorteados do tal bilhete premiado.

Após conversarem um pouco mais, o golpista que detém o bilhete premiado propõe a vítima e ao seu comparsa, que é o segundo golpista, o pagamento de 10% do prêmio para cada um, caso seja ajudada. Porém, pede uma garantia. 

Normalmente o segundo golpista concorda em dar essa garantia e estimula a vítima a também aceitar a proposta.

Todavia, quando a vítima dá ao estelionatário a garantia solicitada, normalmente em dinheiro, ambos os golpistas dão um jeito de a despistarem, fugindo com o valor monetário.

3- Compra equivocada é um golpe que se desdobra por telefone. 

O golpista entra em contato com a vítima informando que foi realizada uma compra altíssima em seu cartão de crédito, e se identifica como funcionário da operadora do cartão ou do banco. Por vezes, pode dizer também que é funcionário da loja em que foi efetuada a compra, na verdade inexistente.

A partir daí diz que precisa confirmar os dados da vítima, como nome, endereço, CPF, número de conta corrente e do cartão de crédito.

Feita a coleta dessas informações, oportunamente passa a utiliza-las para efetuar diversas compras fraudulentas.

4- Golpe da troca de cartão. Acontece com a instalação criminosa de um equipamento em caixas eletrônicos de agências bancárias, o qual promove a retenção de cartões de crédito e/ou débito.

Normalmente ocorre em horários em que as agências bancárias estão fechadas.

O cartão fica preso no caixa eletrônico e, neste momento, aparece o golpista, que se “dispondo a ajudar” tenta coletar a senha do cartão da vítima. Ato contínuo, uma vez de posse da senha, realiza a retirada do cartão retido na boca do caixa eletrônico e, sem a vítima perceber lhe devolve um cartão falso e retém o cartão verdadeiro. 

5- O golpe da saidinha do banco, se aproveita do fato que os idosos nem sempre dominam a tecnologia digital, tendo dificuldades em fazer operações nos caixas eletrônicos. 

Nesse contexto, os golpistas se aproximam das vítimas identificando-se como funcionários do banco e oferecem ajuda. Daí para frente acabam por coletar informações como senha e código de segurança do cartão de crédito/débito. 

6- Golpe do processo judicial, ocorre com o recebimento de um telefonema ou o envio de uma correspondência, informando ao idoso aposentado, que este teria ganho uma causa na Justiça.

As vezes o remetente se trata de um falso advogado ou escritório de Advocacia, que orienta a vítima a pagar seus honorários, ou mesmo as custas processuais, que posteriormente receberá os valores referentes a causa ganha na Justiça.

A vítima acreditando na veracidade das informações executa a transferência monetária, porém, por óbvio, não recebe valor algum.  

7- O golpe amoroso provavelmente seja o que mais cresceu nos últimos anos em razão da era da transformação digital, onde as pessoas têm procurado cada vez mais a internet, para satisfação de necessidades das mais diversas.

O golpista, caracteristicamente sedutor, busca vitimar a pessoa idosa, alegando que está à procura de um companheiro(a) maduro(a). Foca quase sempre em vítimas que vivem sozinhas.

Lentamente promove o envolvimento afetivo, até a conquista da confiança. A partir daí o estelionatário arquiteta a conclusão do golpe, marcando encontros pessoais visando a prática de outros delitos, ou mesmo solicitando a transferência de quantias financeiras sob o argumento de estar enfrentando dificuldades.

Na linha desses golpes é possível verificar através de notícias veiculas na imprensa, casos em que as vítimas tiveram prejuízos financeiros de aproximadamente meio milhão de reais, ou ainda mais do que isso. 

Em quaisquer desses golpes, portanto, orienta-se que a vítima procure imediatamente a assessoria jurídica de um profissional de Advocacia, de preferência com especialização na área criminal, o qual poderá orientá-lo e acompanhá-lo na realização de todas as medidas cabíveis. 

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Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
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