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Notícia-crime? Queixa-crime? Denúncia?

Notícia-crime? Queixa-crime? Denúncia?

Afinal, qual é a diferença?

É muito comum nos depararmos com essas dúvidas, até porque, ainda mais comum é o fato de lermos e ouvirmos nos mais diversos canais de informação jornalística, incorreções envolvendo essas terminologias.
Portanto, oportuno alguns esclarecimentos.

NOTÍCIA-CRIME

A notícia-crime é o fato criminoso que se leva ao conhecimento da autoridade competente, a qual tem o dever de investigá-lo. Exemplos de autoridades competentes: delegado de polícia e o membro do ministério público;

QUEIXA-CRIME

Queixa-crime, por sua vez, é a petição inicial da ação penal privada (processo criminal), que deve ser feita e assinada pelo(a) advogado(a) da vítima/ofendido(a) e dirigida ao juiz de direito. Exemplos: ocorrência de crimes contra a honra – calúnia, difamação ou injúria.

DENÚNCIA

A denúncia é a petição que inaugura a ação penal pública (processo criminal), a qual via de regra é promovida pelo ministério público (promotoria de justiça), sem a obrigatoriedade da pessoa vitimada pelo crime estar acompanhada de advogado. Isso se dá em razão do interesse público na apuração dos fatos.

Diante disso, na dúvida consulte-se com um Advogado Criminalista de sua confiança.

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Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
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