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Político, política e rachadinha

O QUE É RACHADINHA?

Nos bastidores sombrios de parte da política brasileira, o termo rachadinha é utilizado para definir algumas práticas adotadas por determinados políticos, em benefício próprio ou de terceiros, que no exercício da função pública objetivam a divisão ou repasse de proventos (remuneração) de seus assessores.

Tal divisão usualmente ocorre através da transferência de parte da remuneração mensal devida a assessores políticos, em favor dos agentes públicos (vereadores, deputados, senadores e outros) responsáveis por suas nomeações nos respectivos cargos em comissão. 

Importante ressaltar que as nomeações sobre a qual nos referimos são aquelas que constam do artigo 37, II da Constituição Federal, conhecidas como funções de confiança, que nada mais são que cargos de livre provimento e exoneração, que independem de concurso público.

EXEMPLOS COMUNS DE RACHADINHA

Essas divisões de proventos por vezes são condições indevidamente impostas pelo agente público para que se efetive a nomeação e, uma vez não aceito referido condicionamento, certamente o assessor político será exonerado ou nem mesmo chegará a ser nomeado.

Por outro lado, há casos em que a divisão é realizada através de consenso entre o político no exercício do mandato e seus respectivos assessores.

Ocorre ainda, casos de rachadinha em que se promovem nomeações de funcionários fantasmas – nomenclatura usada para definir indivíduos que emprestam seus nomes (identidades) para a concretização de nomeações para cargos em comissão –, sem que seja exercida qualquer função por parte dos respectivos nomeados.

Em certas ocasiões, utilizam-se inclusive de nomes falsos ou de pessoas que já morreram. 

Na primeira hipótese fantasmagórica, os proventos normalmente são divididos de forma desigual entre nomeado, que de verdade não exercerá qualquer função pública, e o agente público responsável pela nomeação. 

E, na segunda hipótese, os proventos são desviados somente para o político que promoveu a nomeação do fantasma inexistente, ou ainda, divididos entre dois ou mais políticos que de alguma forma exercem influência ou autoridade sobre referida nomeação. 

RACHADINHA É CRIME?

      No mundo jurídico as opiniões são divergentes quando da análise das diversas formas de se praticar a conduta conhecida como rachadinha.

Em assim sendo, frente a pluralidade de circunstâncias que podem envolver cada caso concreto, evidente que a ação dos envolvidos poderá ser enquadrada em ilícitos penais diversos, sendo mais comum a tipificação dos crimes de corrupção passiva e concussão (ou até mesmo peculato), todos previstos no Código Penal e passíveis de prisão de dois a doze anos, e multa. 

Nessa corrente, e dependendo das condutas perpetradas, cabível ainda o enquadramento em crime de associação criminosa – artigo 288 do Código Penal, que prevê pena de prisão de um a três anos. Ademais, adequada também a responsabilização civil dos envolvidos por improbidade administrativa.

Noutro enfoque, há posicionamentos no sentido de que a prática de rachadinha não configuraria crime, mas somente ato de improbidade administrativa, trazendo consequências cautelares de indisponibilidade de bens e, em eventual condenação, aplicação de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. 

Por outro lado, uma pequena parcela de juristas entende que a rachadinha apesar de ser vista como ato imoral e antiético, não se traduz em crime sob a ótica penal, especialmente quando se trata de casos em que o assessor, por livre e espontânea vontade, decide doar parte de sua remuneração ao agente público que o nomeou.

De qualquer modo, aquele que de alguma forma esteja sob a acusação da prática de rachadinha deve, indiscutivelmente, procurar assessoria jurídica especializada, principalmente na área penal do direito, na pessoa do Advogado Criminalista.

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Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
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