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A questão da imputabilidade do psicopata no direito penal

Notícias - 27/01/2021

Artigo publicado na revista UNISANTA LAW AND SOCIAL SCIENCE; VOL. 7, Nº 3 (2018). Leia o artigo completo.

Este estudo tem por objetivo analisar a responsabilidade de criminosos diagnosticados com psicopatia, tema que revela divergência doutrinária e jurisprudencial à vista das disposições do artigo 26 do Código Penal. A questão que se pretende discutir diz respeito à sanção penal a ser imposta ao psicopata que comete infração penal, abordando-se o conceito de crime e aspectos relacionados à culpabilidade, à imputabilidade, à semi-imputabilidade e à inimputabilidade.

Trataremos da conceituação de medida de segurança, da cessação da periculosidade e aspectos da ressocialização. Por fim, faremos referência a um caso concreto, de repercussão internacional, com exposição de decisões de nossos tribunais.

Concluímos que o criminoso diagnosticado com transtorno antissocial, agravado pela psicopatia, deve ter sua conduta analisada criteriosa e individualmente, impondo-se a ele pena privativa de liberdade, sem qualquer redução, uma vez que se trata de imputável.

Leia o artigo completo aqui.

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Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
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