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A tutela penal da saúde pública e a desproporcionalidade da reprimenda prevista no parágrafo 1º b, inciso v, do Artigo 273 do Código Penal

Notícias - 27/01/2021

Artigo publicado na revista UNISANTA LAW AND SOCIAL SCIENCE; VOL. 7, Nº 3 (2018). Leia o artigo completo.

A saúde pública é direito fundamental e tem como escopo a preservação da vida e seu pleno desenvolvimento, integrando um dos pressupostos basilares da dignidade da pessoa humana. Em conformidade com criteriosa conveniência político-criminal, cabe ao Estado a criação de dispositivos legais com o fito de criminalizar certas condutas que coloquem em risco este preceito fundamental – saúde pública. Desse modo a redação dada pela lei federal nº 9.677, de 2.7.1998, prevê o Código Penal – decreto-lei nº 2.848, de 7.11.1940:

Art. 273 – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
§ 1º-B – Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
V – de procedência ignorada;

Leia o artigo completo aqui.

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Sobre o autor:

Possui larga experiência adquirida em mais de 27 anos de atuação profissional. Conta com histórico de atuação em diversos cargos públicos de assessoramento jurídico, bem como político-administrativo e o exercício de funções advocatícias em Entidades de Classe no setor privado. É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado e atualmente está mestrando em Direito.
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